AGU - 20/08/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça,
descontos na remuneração dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes (DNIT) no Pará e Amapá pela participação em greve iniciada em
junho deste ano.
No caso, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal no estado do Pará (Sindsep/PA) acionou a Justiça para suspender os
descontos na remuneração. Os procuradores federais defenderam, no entanto, que
a autoridade apontada pela entidade, o Superintendente Regional do DNIT nos
estados do Pará e Amapá, não detém a competência para a prática do ato
impugnado.
As unidades da AGU explicaram que, dentro da estrutura
organizacional do DNIT, compete à Diretoria de Administração e Finanças, por
meio da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, a ela subordinada, as ações
relacionadas ao pagamento de pessoal, de acordo com o Regime Interno da
Autarquia.
No mérito, os procuradores sustentaram que a decisão
administrativa pelos descontos dos dias parados dos salários dos grevistas tem
respaldado no princípio universal de que a remuneração pressupõe
contraprestação de serviço, até porque o movimento grevista implica na
suspensão do contrato de trabalho.
Por fim, destacaram que o referido desconto teria
justificativa na vedação do enriquecimento sem causa, por não ser compatível
com o ideal de Justiça, que não admite que alguém "se locuplete às custas
do injusto sacrifício de outrem, sobretudo quando o sacrificado é o próprio
Estado, representante do interesse de toda a coletividade".
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará acolheu os
argumentos das procuradorias da AGU e negou o pedido do Sindicato "Não é
dado atribuir-se a prática do ato lesivo na (nem mesmo em cumprimento a ordens
superiores, como consectário do poder hierárquico) já que os documentos de fls.
111 e 113 comprovam que os descontos impugnados foram executados diretamente
pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, órgão competente dentro da
estrutura organizacional da entidade, forçoso, portanto, o reconhecimento da
ilegitimidade passiva ad causam da autoridade apontada como coatora in
casu", destacou o magistrado em sua decisão.
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