segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Procuradorias asseguram exigências de edital da Univasf para concurso de professor na área de medicina


AGU     -     12/08/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a posse indevida de candidato em cargo de professor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). No caso, o reitor da instituição negou a posse no cargo por ausência de comprovação da experiência docente de, no mínimo, um ano em ensino médico, requisito obrigatório, conforme exigência prevista no edital.

Diante disso, o candidato ajuizou ação questionando o ato. A Justiça de primeira instância deferiu, em parte, o pedido liminar, para assegurar ao autor da ação a posse no cargo e determinar a desconstituição dos efeitos da posse do segundo colocado no certame. A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5), a Procuradoria-Seccional Federal em Petrolina/PE (PSF/Petrolina) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Univasf), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

As procuradorias explicaram que os documentos apresentados pelo candidato não foram suficientes para comprovar a experiência docente no ensino médico, o que afastaria o suposto direito à posse no cargo público. Argumentaram que a declaração de uma universidade americana, relativa à capacitação realizada no exterior, não prova o efetivo exercício de ensino médico exigido como requisito para provimento de cargo em universidade brasileira.

A procuradora federal Daniella Campos dos Santos, que atuo no caso, destacou o princípio da autonomia universitária para defender o ato praticado pela Universidade, no exercício do poder discricionário.

Ao apreciar o recurso, o relator do caso no TRF acolheu os argumentos da AGU e ressaltou que "o agravado não comprovou tempo como professor de ensino médico, uma vez que a declarações de professores (amigos) não têm validade, sem não expedidas pelos setores ou departamentos competentes das instituições. Assim, à primeira vista, há vício de incompetência, o que é bastante para invalidá-los".

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