Criado para selecionar os candidatos mais capacitados e
garantir o princípio da isonomia nas contratações de pessoal pela administração
pública, o concurso público está previsto constitucionalmente desde a Carta de
1934, mas somente para juízes, alguns membros do Ministério Público e para
cargos do magistério oficial. No entanto, a determinação que se repetiu nas
Constituições posteriores, de que somente o primeiro provimento dos cargos de
carreira seria feito por concurso público, permitindo assim a livre nomeação
para cargos isolados e a ascensão funcional por concursos internos, enfraquecia
a figura do concurso público.
A Constituição de 1988, avalia o consultor legislativo
Gilberto Guerzoni, foi o momento favorável para a norma do concurso público,
tornando a burla mais difícil. “O concurso público se estabeleceu de forma
plena em 1988”, diz ele, ao explicar que as tentativas de contratação de
servidores sem concurso público são coibidas, por exemplo, quando o Supremo
Tribunal Federal determina claramente que cargos em comissão não podem ser
criados para funções permanentes, mas somente para direção, chefia e
assessoramento.
— O desafio atual é identificar o desvirtuamento de alguns
cargos terceirizados e de confiança, principalmente quando encontrados
proporcionalmente em maior número como é o caso do Poder Legislativo, onde
muitas vezes é difícil distinguir em que nível está o grau técnico e permanente
da função — ressalta o consultor.
Guerzoni considera que hoje não existe nada melhor para a
contratação de servidores que o concurso, mas, ressalta, “os problemas da
gestão de pessoal na administração pública são complexos e não há solução fácil
para eles”.
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