segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Carta de 1934 já previa provas para ingresso


Jornal do Senado     -     04/11/2013




Criado para selecionar os candidatos mais capacitados e garantir o princípio da isonomia nas contratações de pessoal pela administração pública, o concurso público está previsto constitucionalmente desde a Carta de 1934, mas somente para juízes, alguns membros do Ministério Público e para cargos do magistério oficial. No entanto, a determinação que se repetiu nas Constituições posteriores, de que somente o primeiro provimento dos cargos de carreira seria feito por concurso público, permitindo assim a livre nomeação para cargos isolados e a ascensão funcional por concursos internos, enfraquecia a figura do concurso público.

A Constituição de 1988, avalia o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, foi o momento favorável para a norma do concurso público, tornando a burla mais difícil. “O concurso público se estabeleceu de forma plena em 1988”, diz ele, ao explicar que as tentativas de contratação de servidores sem concurso público são coibidas, por exemplo, quando o Supremo Tribunal Federal determina claramente que cargos em comissão não podem ser criados para funções permanentes, mas somente para direção, chefia e assessoramento.

— O desafio atual é identificar o desvirtuamento de alguns cargos terceirizados e de confiança, principalmente quando encontrados proporcionalmente em maior número como é o caso do Poder Legislativo, onde muitas vezes é difícil distinguir em que nível está o grau técnico e permanente da função — ressalta o consultor.

Guerzoni considera que hoje não existe nada melhor para a contratação de servidores que o concurso, mas, ressalta, “os problemas da gestão de pessoal na administração pública são complexos e não há solução fácil para eles”.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra