quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Procuradorias asseguram condenação de ex-servidores do Ibama por irregularidades na autorização de obras em áreas protegidas


AGU     -    06/11/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de três ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) envolvidos em diversas irregularidades ambientais. A condenação é devida aos atos de improbidade administrativa comprovados durante a Operação Euterpe, deflagrada em 2006 no Rio de Janeiro.

Realizada em conjunto com o Ibama e a Polícia Federal, a Operação investigava, desde 2003, a conduta de servidores públicos que extorquiam empresários em troca de emissão de pareceres técnicos favoráveis aos seus respectivos empreendimentos imobiliários, quase sempre localizados em área de proteção ambiental no estado. Além disso, os servidores vendiam irregularmente sardinhas pescadas no período fora da época permitida.

O Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Coordenação de Matéria de Cobrança e Recuperação de Créditos (CCOB) da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a conduta ilícita dos réus, comprovada por meio de Processo Administrativo Disciplinar, levou as procuradorias a ingressarem com Ação de Improbidade Administrativa.

Segundo as procuradorias, a ação foi necessária para assegurar a condenação dos réus ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. A conduta dos réus comprova que eles "deixaram de cumprir suas atribuições funcionais e se valeram dos cargos públicos para práticas delituosas".

A AGU pediu a suspensão dos direitos políticos dos servidores, a perda dos valores ilicitamente obtidos, o pagamento de multa pelas irregularidades cometidas, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolhendo os argumentos das procuradorias, condenou os ex-servidores ao ressarcimento dos danos e demais condenações conforme solicitado pela Advocacia-Geral. A decisão destacou que tais atos foram "causadores de prejuízo ao patrimônio público e atentatórios contra os princípios da Administração Pública, consoante previsto na Lei nº 8.429/92, para fins de imposição das sanções pretendidas".

Assim como neste caso, desde 2011 os procuradores federais vêm atuando, por meio de Coordenações em diversas ações para punir e cobrar os envolvidos no esquema da Operação Euterpe.

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