AGU - 04/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que candidato
classificado fora do número de vagas previsto em concurso público não tem
direito de participar de curso de formação. Os procuradores federais evitaram
que um concorrente fosse chamado indevidamente para assumir cargo na Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Um candidato acionou a Justiça alegando que como foi
classificado em 3º lugar no concurso para Especialista em Regulação de Petróleo
e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, área VIII, regido pelo Edital
ANP nº 01/2012, deveria ser matriculado no curso de formação e receber ajuda de
custo para, assim, assumir o cargo público na autarquia cidade de Manaus/AM.
Os procuradores da AGU argumentaram que o Edital previu,
expressamente, que apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas
seriam convocados para o curso de formação, que nesse caso foram reservadas
duas vagas. Por esse motivo, segundo eles, não existiria ilegalidade na decisão
administrativa que não convocou o autor para participar do curso, uma vez que
não se classificou dentre o número de vagas ofertadas para a localidade em que
concorreu.
Além disso, as procuradorias esclareceram que a seleção da
ANP previu a possibilidade de futura convocação de candidatos aprovados,
observada a ordem classificatória, para realização de curso de formação em caso
de desistência ou eliminação de um dos convocados.
"Portanto, não será razoável que se privilegie uns,
para convocá-lo ao curso de formação mesmo em situação diversa da prevista no
edital, quando os demais candidatos ao mesmo ou a outros cargos que exigem o
referido curso, cumpriu rigorosamente a referida condição e as demais listadas
no Edital", destacaram os procuradores.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido do candidato. A decisão destacou que o
pedido caracterizaria violação contra a seriedade dos concursos, ao princípio
da isonomia, e também "abriria um precedente para a Administração, a qual
teria que convocar para a segunda etapa do concurso todos os demais candidatos
que se encontram na mesma situação do autor, onerando os cofres públicos apenas
pela insatisfação decorrente de uma reprovação".
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado do Amazonas
e a Procuradoria Federal junto à Agência, unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
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