Agência Brasil
- 18/12/2013
Brasília – A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH)
da Câmara dos Deputados aprovou hoje (18) o Projeto de Lei (PL) 6.738/13, que
reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais.
Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a reserva de vagas aos órgãos no
âmbito da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A proposta foi apresentada pela presidenta Dilma Rousseff ao
Congresso Nacional, em caráter de urgência, no dia 5 de novembro. A urgência
constitucional estabelece prazo de 45 dias para votação do projeto na Câmara e o
mesmo período para o Senado, caso contrário, tranca a pauta da Casa e impede a
votação de outras matérias. Na ocasião, a presidenta disse que o projeto será
exemplo do que pode ser seguido também pelos Poderes Legislativo e Judiciário e
por estados e municípios, além de entidades privadas.
Caso seja aprovada no Congresso, a lei terá vigência de dez
anos e não será aplicada aos concursos com editais publicados antes de sua
entrada em vigor.
O relator do projeto e presidente da comissão, deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), disse, em seu parecer, que a proposta
"apresenta condições necessárias para mitigar desigualdades raciais
observadas no serviço público". Feliciano destacou também que o período de
dez anos é fator fundamental das políticas de ações afirmativas.
"A proposta é mantermos, porque tenta trazer uma
igualdade depois de 300 anos de escravidão", argumentou Feliciano, que
incluiu no projeto uma emenda estendendo a reserva de 20% das vagas também para
os cargos comissionados.
O único voto contrário foi do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), que criticou a iniciativa, por ele chamada de "demagógica".
"A partir da aprovação desse projeto, se alguém morrer, pedir demissão,
vou ter que colocar no meu gabinete um assessor negro", disse Bolsonaro,
demonstrando desconhecimento da proposta, que reserva as vagas no âmbito do
Executivo.
A vice-líder do PT na Câmara, Benedita da Silva (RJ),
esclareceu que o projeto não vai criar grandes distorções, pois a maioria da
população é negra. "Isso não impedirá os 80% de estudar, de fazer uma
belíssima prova e de passar no concurso", disse a deputada.
Pela proposta aprovada na CDH, poderão concorrer às vagas
reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição
no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre
que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a
três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada
falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a
sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que
fraudar os dados.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, o posto será preenchido pelo negro posteriormente classificado. Na
hipótese de não haver número de negros aprovados suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
preenchidas pelos demais classificados, observada a ordem de colocação deles no
concurso.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas. A nomeação aprovados respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o das reservadas a candidatos com deficiência e negros.
Antes de ir ao plenário da Câmara, o projeto será analisado
pelas comissões do Trabalho, de Administração e Serviço Público e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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