Jornal Alô Brasília
- 24/01/2014
A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição da Câmara
dos Deputados apresentou, no final do ano passado, proposta que define quais
são as parcelas indenizatórias que podem ser pagas acima do teto do
funcionalismo público. Hoje, teoricamente, nenhum Servidor Público poderia
receber acima de R$ 29.462,25 - valor que corresponde ao salário dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contudo, a Constituição de 88 permite que sejam pagas parcelas indenizatórias. Esse vácuo legislativo tem gerado uma guerra jurídica entre os pagamentos realizados aos servidores, muitas vezes extrapolando o teto.
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Contudo, a Constituição de 88 permite que sejam pagas parcelas indenizatórias. Esse vácuo legislativo tem gerado uma guerra jurídica entre os pagamentos realizados aos servidores, muitas vezes extrapolando o teto.
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