BSPF - 04/03/2014
O Estado não pode descontar valores pagos a mais a um
servidor público que os recebeu de boa-fé. Decisão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina considerou que o erro foi do governo, ao pagar o correspondente
ao expediente de 40 horas semanais ao servidor público, que por um período
cumpriu expediente de 30 horas por semana.
O equívoco partiu das anotações funcionais do Sistema
Integrado de Recursos Humanos da Administração Estadual, segundo a 3ª Câmara de
Direito Público, que confirmou sentença da comarca de Florianópolis para
impedir o estado de descontar os valores pagos a mais.
Em apelação, o estado
defendeu a legalidade do procedimento administrativo que determinou a devolução
dos valores pagos indevidamente, sob pena de se aceitar o enriquecimento sem
causa do servidor.
No entanto, o relator do caso no TJ-SC, desembargador Cesar
Abreu, apontou jurisprudência segundo a qual o servidor que recebe valor
pecuniário indevido deve ressarci-lo mediante descontos mensais em seus
vencimentos ou proventos, “desde que tenha agido com má-fé ou tenha
conhecimento de que o pagamento foi realizado em razão de medida liminar, ou
seja, de forma provisória”.
Para Cesar Abreu, não se pode falar “em responsabilidade ou
ônus a ser suportado pelo demandante, pois notoriamente destituído de qualquer
poder de interferência no erro perpetrado". Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Consultor Jurídico