Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 01/03/2014
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 360/2013. Pelo texto, o servidor que, ao somar a idade e o
tempo de contribuição, tiver como resultado 95 (homem) ou 85 (mulher) poderá se
aposentar. A regra valeria para quem entrou no serviço público após a Emenda
Constitucional (EC) 20/1998.