BSPF - 18/03/2014
Serviços públicos desenvolvidos por grupos armados são
análogos aos dos militares e, portanto, encaixam-se na proibição do direito à
greve. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,
considerou correto o corte de ponto de policiais federais que fizeram
paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país.
O ministro negou nesta segunda-feira (17/3) pedido da
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que tentava derrubar
decisão da 13º Vara Federal do Distrito Federal liberando a União de aplicar os
cortes. A entidade relatou que, embora tenha comunicado previamente as
paralisações, a categoria foi surpreendida por ameaças de punições pelos
dirigentes de superintendências regionais.
Para a federação, a medida viola o pleno exercício do
direito de greve pelos servidores públicos. Já o juízo da 13ª Vara avaliou que
“o direito à greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito
incontestável à percepção integral dos vencimentos”.
Ao avaliar reclamação da Fenapef, Mendes citou decisão do
Supremo que já reconheceu a competência dos tribunais para avaliar o mérito do
pagamento ou não dos dias de paralisação. No Mandado de Injunção 708, por exemplo,
foi reconhecido que a deflagração da greve corresponde à suspensão do contrato
de trabalho, exceto quando é provocada justamente por atraso no pagamento aos
servidores ou por situações excepcionais.
De qualquer forma, Gilmar Mendes disse que o STF considera
vedada a possibilidade de policiais cruzarem os braços, porque o direito de
greve não se aplica a servidores cujas atividades sejam necessárias para a
segurança e a manutenção da ordem pública, além da saúde pública. Ele apontou
que o entendimento está no acórdão que julgou a Reclamação 6.568, sob relatoria
do ministro Eros Grau.
Atos públicos
O presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, afirmou que a
entidade ficou indignada com a decisão e criticou a omissão do Poder
Legislativo. “Há muitos anos os servidores públicos brasileiros vivem uma
insegurança jurídica em relação aos seus direitos trabalhistas, pois o Governo
Federal se omite nas suas regulamentações. O risco dessa negativa foi
calculado, mas preferimos saber onde pisamos a continuar nesse pântano jurídico
de incertezas”, disse.
Segundo Leal, apesar da decisão o movimento dos policiais
federais irá continuar sem que haja paralisações. O presidente da Fenapef
aponta que já é uma tendência moderna dos dirigentes sindicais priorizar atos
públicos com campanhas criativas, pois é improdutivo paralisar a atividade e
prejudicar a população. O foco, segundo ele, é protestar de forma cidadã, e
conscientizar a sociedade quanto ao sucateamento e péssima gestão da segurança
pública brasileira.
“A proibição da greve valoriza a opinião de muitos
dirigentes, que já opinam contra o movimento paredista. Na visão desses
sindicalistas, tudo evolui, e não adianta penalizar o cidadão sem o serviço
público, e expor o servidor às retaliações paradoxais de um governo cuja
ideologia defende os trabalhadores. O que interessa é conscientizar a opinião
pública com argumentos verdadeiros”, afirma.
Fonte: Consultor Jurídico