Agência Câmara Notícias
- 14/03/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6093/13, do deputado
Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que concede anistia aos servidores do Poder
Judiciário federal e do Ministério Público da União (MPU) que participaram de
greve ou movimento reivindicatório entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro
de 2012.
Se aprovada, a anistia garantirá aos trabalhadores grevistas
o direito de receber de volta, em no máximo 30 dias, todos os cortes salariais
sofridos no período. A proposta assegura ainda a contagem do período de greve
como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos.
O autor do projeto sustenta que, enquanto não houver lei
própria para regulamentar o direito de greve na administração pública, é
natural que se busque proteger a prerrogativa desses funcionários de lutarem
por melhores condições de trabalho.
“Os servidores públicos reivindicam uma pauta digna e justa
e não devem sofrer quaisquer retaliações por parte dos gestores, sobretudo na
forma de descontos remuneratórios decorrentes de supostas faltas
injustificadas”, defendeu Lima, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF)
já admitiu a adoção da Lei Geral de Greve (7.783/89) para esses casos, de modo
a estabelecer a atuação da entidade sindical na defesa dos direitos e dos
interesses coletivos da categoria.
A anistia beneficiará servidores do Poder Judiciário da
União – que compreende os tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior
Eleitoral, Superior Tribunal Militar); as justiças federais, do Trabalho, Eleitoral
e Militar da União; e o Conselho Nacional de Justiça – e do MPU.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.