Agência Brasil
- 06/03/2014
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um
candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do
Distrito Federal poderia continuar no certame e, portanto, ser matriculado no
curso de formação da corporação.
O entendimento da Primeira Turma do STJ é que o exame
psicológico “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do
candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso”.
A decisão, anunciada hoje (6), foi tomada no dia 18 de
fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. Ela vale apenas para esse
concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Outros interessados que
quiserem reverter uma situação semelhante, nesse ou em outros concursos no
Distrito Federal ou em qualquer estado, também devem entrar na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) já havia
decidido a favor do candidato anteriormente, mas o governo do Distrito Federal
(GDF) entrou com recurso especial. Os cinco ministros do STJ, incluindo o
relator, Ari Pargendler, decidiram contrariamente a esse recurso. Outros,
porém, ainda podem ser interpostos, caso seja do interesse do GDF.