Agência Câmara Notícias
- 23/04/2014
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do
Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da
administração federal.
A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP),
vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a
transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses
estados.
A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve
ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação.
Segundo o texto do deputado Luciano Castro (PR-RR), relator
da comissão especial que analisou o tema, o prazo para opção, de 180 dias,
começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no
prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção
antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o
beneficiado tenha acesso às regras antes de optar.
Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o
texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no
cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar
os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do
prazo até a publicação do regulamento.
Garantia atual
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de
reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles
contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado.
A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos
servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei
Complementar 41/81.
Policiais militares
O texto aprovado garante o direito de promoções aos
policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado.
Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios,
na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da
administração federal direta, autárquica ou fundacional.
Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de
progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à
carreira.
Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação,
Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual
grupo da União.
Aposentadorias
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à
União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre
outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação
da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a
períodos anteriores.