ALESSANDRA HORTO
O DIA - 25/04/2014
Contribuição vale desde que tenham elas tenham 15 anos de
exercício efetivo no cargo
Rio - As mulheres policiais conquistaram o direito de se
aposentar, voluntariamente, com 25 anos de contribuição, desde que tenham 15
anos de exercício efetivo no cargo. A conquista foi obtida após votação no
Congresso Nacional do Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/01, do senador
Romeu Tuma (PTB-SP).
A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de
contribuição e 20 anos de atividade policial para homens e mulheres. Se o
projeto for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a regra atual
permanecerá somente para os homens.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia
(PT-SP), declarou no plenário que a proposta vai abrir precedentes para outras
categorias e, no futuro, comprometer o caixa da Previdência. Ele afirmou que o
governo defende sistema previdenciário que se sustente de fato e que faça
justiça social para todos os trabalhadores. A proposta foi aprovada por 343
votos a 13 e 2 abstenções.
Nesta quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União
a Súmula Vinculante 33. O texto garante ao servidor público as mesmas regras
previstas no Regime Geral de Previdência Social para aposentadoria especial.
Serão beneficiados trabalhadores que lidam com radiação, agentes químicos,
entre outras atividades prejudiciais.