BSPF - 08/04/2014
O servidor público que completar os requisitos da
aposentadoria voluntária (por idade ou tempo de contribuição) e continuar
trabalhando tem direito ao recebimento de abono de permanência no valor da
contribuição previdenciária. Para divulgar a existência do direito, a
Defensoria Pública da União (DPU) em Umuarama, no interior do Paraná,
encaminhou ofício a entidades sindicais.
O ofício foi enviado no último mês para entidades de todos
os 26 municípios que compõem a abrangência da unidade da DPU. A iniciativa do
defensor público federal Valter Sarro de Lima foi tomada após muitos servidores
procurarem a Defensoria sem ter conhecimento do direito.
No ofício é informado que “o abono de permanência foi criado
a bem do serviço público, pois incentiva a aposentadoria tardia e estimula a
permanência do servidor em atividade, gerando, com isso, um dispêndio de
recursos públicos inferior ao necessário para pagamento de uma aposentadoria e
a nomeação de um novo servidor para prover o cargo de quem fora jubilado”.
Conhecimento de direitos
Além de oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas de
baixa renda, a Defensoria Pública da União tem como missão garantir que a
população tenha conhecimento de seus direitos. De acordo com a Lei Complementar
80/1994, a instituição tem como uma de suas atribuições “promover a difusão e a
conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico”.