BSPF - 25/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade dos
descontos na remuneração de servidores e empregados públicos do Hospital das
Forças Armadas (HFA) pelos dias parados em virtude de greve realizada em junho
de 2013. A Justiça acatou tese dos advogados de que a participação do
trabalhador em movimento grevista suspende o contrato de trabalho, conforme
estabelece legislação.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito
Federal acionou a Justiça para anular o ato administrativo do HFA que
determinou o corte do ponto dos servidores grevistas, assim como qualquer
desconto em seus contracheques em virtude de adesão ao movimento. Pediu, ainda,
o pagamento dos salários e o ressarcimento dos valores eventualmente já
descontados, com juros e correção monetária.
Contra o pedido da entidade, a Procuradoria-Regional da
União na 1ª Região (PRU1) explicou que o direito de greve foi assegurado aos
servidores públicos pela Constituição da República, mas pela orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer ilegalidade no
desconto dias parados em decorrência de movimento paredista de servidores
públicos.
A AGU destacou que o artigo 7º da Lei 7.783/89 determina que
a participação do trabalhador em paralisações suspende o contrato de trabalho.
Defendeu que a aplicação do dispositivo no caso em questão revela legítimo o
desconto da remuneração, pela Administração Pública, em virtude dos dias
parados pelos servidores.
A 4ª Vara Federal do DF acolheu a tese da AGU e negou o
pedido do sindicato. A decisão reconheceu que a Lei n. 7.783/1989 estabelece
que a greve suspende o contrato de trabalho, portanto não há direito do
grevista a receber os dias parados.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Fonte: AGU