Jornal do Commercio
- 10/07/2014
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1128/11, do deputado Chico
Alencar (Psol-RJ), que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de
fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de
nulidade da dispensa.
Os funcionários dessas instituições fazem concurso público,
mas não têm estabilidade como os Servidores Públicos.
Seus contratos de trabalho são regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
É o caso, por exemplo, dos funcionários do Banco do Brasil e
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado
Sebastião Bala Rocha (SD-AP), acredita que a medida vai evitar demissões
arbitrárias e por motivação política.
"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e
quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns
vinculados a partidos, possam entrar", alertou.
Para o especialista em direito administrativo Nilton
Correia, a proposta dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a
administração pública está sujeita. "Existiram inúmeros exemplos de
pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de
todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e magistratura",
lembrou. "Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos
princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver
atendidos esses atributos na hora de sair", completou.
O advogado explica ainda que o texto garante ao trabalhador
o direito à defesa e ao contraditório. Ele ressaltou que, há um ano, uma
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que a Justiça do Trabalho
anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.
O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a dispensa de
funcionários sem causa determinada.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.