ALESSANDRA HORTO
O DIA - 23/07/2014
A ausência da regulamentação tem provocado ingressos de
processos na Justiça
Rio - Aposentados e pensionistas do Poder Executivo da União
sofreram mais uma derrota sobre o direito de ter o mesmo valor da gratificação
de desempenho recebido quando ainda eram da ativa. A 26ª Vara Federal do
Distrito Federal decidiu que o bônus está vinculado à avaliação de quando se
está em atividade. Por isso, deve ser pago somente aos que estão no exercício
das funções.
A decisão do juiz Márcio Barbosa Maia acolheu os argumentos
apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com o órgão, o valor da
gratificação pago aos servidores ativos corresponde a 80 pontos da avaliação
institucional prevista na legislação que criou o bônus. Os outros 20 pontos
serão processados por meio da avaliação individual, que ainda não estão
regulamentados. Funcionários inativos e pensionistas recebem o correspondente a
até 50 pontos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem destacando a
impossibilidade do recebimento da mesma quantidade de pontos relacionados à
gratificação por desempenho. A ausência da regulamentação tem provocado
ingressos de processos na Justiça.