Agência Senado
- 19/07/2014
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pode
ser modificada para facilitar o acesso do Ministério Público (MP) a dados sobre
patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação. A medida está
prevista em projeto de lei (PLS 286/2012) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e
tem parecer favorável, com emenda, do relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT).
O texto original do PLS 286/2012 condiciona o acesso à
autorização judicial específica dirigida à administração tributária, ou seja, o
membro do MP poderá consultar a evolução patrimonial e os rendimentos do agente
público investigado, inclusive em tempo real, desde que tenha autorização da
Justiça.
Em emenda,Taques quer alterar o projeto para permitir a
troca de informações por meio de acordos ou convênios firmados entre o MP e a
administração tributária. Ele também propõe a possibilidade de ampliação do
acesso, se houver necessidade, para incluir dados sobre bens e valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro; dos filhos e de outros dependentes
econômicos do agente público acusado de ferir a Lei de Improbidade
Administrativa.
“Não há dúvidas de que um convênio entre a Receita Federal e
o Ministério Público que possibilite a disponibilização online das informações
sobre as declarações de bens prestadas pelos agentes públicos irá contribuir
para a proteção do patrimônio público com a celeridade e a urgência
necessária.”, sustentou Taques.
Ao justificar a apresentação do PLS 286/2012, Vital disse
ter se inspirado em programa desenvolvido entre o MP e a Receita Federal, em
São Paulo, que permite o acesso em tempo real à evolução patrimonial e aos
rendimentos de agentes públicos investigados por atos de improbidade e
corrupção.
“A parceria anunciada dará maior efetividade aos
procedimentos investigatórios previstos na Lei da Improbidade Administrativa,
em proveito da cidadania e do interesse público, que clamam para que seja
coibido o desvio de dinheiro público”, acredita Vital do Rêgo.
No Senado, o PLS 286/2012 terá votação terminativa na CCJ e
só irá ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores.