STEPHANIE TONDO
O DIA - 28/08/2014
Após passar por comissões, a PEC será discutida votada no
plenário do Senado
Rio - Candidato que passar em concurso público para cargos
da União, estados, Distrito Federal e municípios pode ter que seguir o que
determina a Lei da Ficha Limpa para ser contratado. A determinação faz parte da
Proposta de Emenda à Constituição 20 (PEC 20/2012) da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre outras restrições, dez tipos de
crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem
tiver sofrido condenação na Justiça, sem ter mais condição de recursos.
Estão incluídos na lista crimes contra a economia popular, a
fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio
privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que
regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, crime eleitoral,
abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico
de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, crimes de
redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual,
além de formação de quadrilha.
Originalmente, o projeto aplicava a restrição a condenados
por órgão judicial colegiado. Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto
Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
eliminou esse impeditivo.
A intenção, segundo o senador, foi afastar questionamentos
sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência.
Dessa forma, a emenda restringiu a proibição apenas aos condenados com decisão
de caráter definitivo.
Depois de passar pela CCJ, a PEC ainda será submetida a dois
turnos de discussão e votação no plenário do Senado.