Jornal do Senado
- 09/09/2014
As nomeações para os cargos em comissão no serviço público
poderão ter regras mais rígidas. O PLS 257/2014, de Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), estabelece os casos em que esses cargos devem ser obrigatoriamente
preenchidos por servidores públicos de carreira, regulamentando o previsto no
artigo 37 da Constituição.
Segundo a proposta, pelo menos metade dos cargos
comissionados existentes em cada um dos Três Poderes ou órgão independente deverão
ser ocupados por servidores de carreira, em qualquer circunstância. Além disso,
determina que os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de
carreira quando a lei específica contenha essa determinação ou se tratar de
cargos administrativos cujas atribuições representem atividades exclusivas de
Estado.
Servidores de carreira também preencherão os cargos vagos
quando o total de servidores exclusivamente comissionados tenha atingido o
percentual de 5% no Executivo, 40% no Legislativo e 20% no Judiciário. O
projeto estabelece, ainda, que cargos de direção e chefia somente poderão ser
ocupados por profissionais com nível superior — sejam de carreira ou
exclusivamente comissionados.
Ao justificar o projeto, o senador explica que a proposta
atende os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto aguarda emendas na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).