BSPF - 16/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de
decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que limitou a mobilidade de uma
categoria de servidores dentro do próprio tribunal. O ato foi questionado
administrativamente por funcionários que fazem parte da carreira de auditor
federal de controle externo, área apoio técnico e administrativo, especialidade
apoio técnico e administrativo, conhecidos como ATAs.
O grupo de servidores recorreu de decisão da presidência do
Tribunal que, baseada em parecer da consultoria jurídica do TCU, determinou que
tais profissionais só poderiam ser lotados em unidades do Tribunal nas quais
pudessem desempenhar as atribuições específicas para as quais foram aprovados
em concurso público.
Os servidores contestaram o ato com o objetivo de obter o
direito de trabalhar em qualquer unidade do TCU, medida que foi vista como uma
tentativa dos ATAs de se habilitarem a desempenhar as mesmas funções que os
auditores federais de controle externo, área controle externo. A carreira é
responsável pelas auditorias e diligências técnicas de contratos, obras e
licitações realizadas pelo poder público.
O recurso dos ATAs contra a decisão do TCU tornou necessário
que, pela primeira vez, a AGU, acostumada a defender o Poder Executivo junto ao
Tribunal, defendesse o próprio órgão de controle. A tarefa coube ao diretor do
Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União
(DEAEX-CGU), Rafaelo Abritta, que em sustentação oral no plenário lembrou que
os artigos 4 e 5 da Lei n° 10356/01, que dispõe sobre o quadro de pessoal do
TCU, deixa clara a distinção entre as duas categorias de auditores de controle
externo. E que, por isso, seria necessário alterar a legislação para que os
dois grupos tivessem atribuições igualadas.
Abritta também alertou os ministros para os riscos que o
próprio TCU correria caso permitisse aos ATAs desempenhar as mesmas funções que
os auditores da área de controle externo. "Não existe óbice à mobilidade,
desde que não caracterize desvio de função. Os senhores sabem os problemas
causados para a Administração quando ocorre um desvio de função, porque os atos
passam a ser questionados judicialmente", afirmou o diretor do DEAEX,
mostrando que fiscalizações realizadas por servidores do TCU que não foram
aprovados em concurso específico para a atividade seriam muito vulneráveis do
ponto de vista jurídico. "A mobilidade é perfeita, desde que as funções
que eles venham a desempenhar na sua unidade não caracterizem desvio da
finalidade para a qual eles ingressaram no Tribunal", completou.
O ministro relator do caso, Marcos Bemquerer, ressaltou que
o TCU, ao não exigir no concurso para contratação dos servidores de apoio
técnico e administrativo diploma de ensino superior em uma habilitação
específica, tinha justamente a intenção de permitir a movimentação de
servidores no interesse da Administração. Mas, concordando com os argumentos da
AGU, observou que essa mobilidade deveria estar restrita às áreas do Tribunal
em que eles pudessem exercer atividades de suporte ao controle externo.
Bemquerer optou, então, por dar provimento ao recurso dos
servidores, reconhecendo o direito deles de serem alocados em diferentes
unidades do TCU. Todavia, manteve a decisão da presidência do Tribunal que não
abre margem para que eles possam exercer atividades típicas do controle
externo, como fiscalizações e auditorias. Para o ministro, o ato administrativo
do tribunal questionado pelos servidores sequer permitia discutir se as duas
funções deveriam ser igualadas. O restante dos ministros acompanhou o voto do
relator.
O DEAEX é uma unidade da CGU, órgão da AGU.
Ref.: Recurso Administrativo TC 010.357/2011-4 - TCU.
Fonte: AGU