BSPF - 20/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
o servidor estadual que ingressa no funcionalismo público federal não pode
exigir que a União pague os mesmos benefícios que ele recebia anteriormente.
No caso específico, uma servidora que saiu do Tribunal de
Justiça da Paraíba (TJ/PB) e entrou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE/PB) reivindicava que o segundo órgão, federal, pagasse o adicional por
tempo de serviço de 3% que ela recebia quando ainda era funcionária do primeiro
órgão, este estadual. Ela se tornou funcionária do TRE/PB em 2007.
A autora da ação chegou a obter decisão favorável na 13ª
Vara Federal da Paraíba, que condenou a União a acrescentar o benefício nos
vencimentos e a pagar o montante acumulado durante todo período que a servidora
ficou sem receber o adicional.
A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), no entanto,
argumentou na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais que era impossível
transferir um direito adquirido em um determinado regime jurídico para outro.
Os advogados da União lembraram que a decisão da 13ª Vara Federal da Paraíba
violava o princípio federativo da Constituição Federal e a Lei n° 8.112/90, que
rege os servidores públicos.
Os argumentos da AGU foram acatados pela Turma Recursal que,
por maioria, julgou improcedente o pedido da servidora. Na sentença, os
magistrados lembraram que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconhece que não existe direito adquirido ao recebimento de valores após
mudança de regime jurídico.
A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0508860-72.2012.4.05.8200 - Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: AGU