HENRIQUE MORAES
O DIA -
29/10/2014
Justiça determina adaptação de teste físico para deficientes
Rio - O concurso da Polícia Federal (PF) para preenchimento
de 600 cargos de agentes foi suspenso pela Justiça Federal para adequação do
processo seletivo de reserva de vagas a pessoas com deficiência. O comunicado
pode ser acessado no endereço eletrônico da PF:
http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/. A Advocacia Geral da União
(AGU) já informou que vai recorrer da decisão. A seleção foi aberta no mês
passado.
A banca Cespe/Unb não divulgou se as provas objetivas e
discursivas, marcadas para 21 de dezembro, serão transferidas ou não para outra
data. A decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia
(MG), Bruno Vasconcelos, determina que a PF faça a adaptação do exame de
aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades das pessoas
que têm deficiências.
Na avaliação física da Polícia Federal consta testes de
barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação. As
inscrições do concurso foram encerradas no último domingo, dia 26. Do total de
vagas, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.
A suspensão atendeu a pedido do Ministério Público Federal
(MPF), que, em nota, informou que, apesar de reservar vagas a pessoas com
deficiência, o edital divulgado pela PF, na prática, frustra a concretização
desse direito.
“Uma vez que está explicito nas disposições que não haverá
adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica
ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência
física ou não”, afirma a nota.
Fernando Bentes, diretor do site Questões de Concursos, diz
que, de modo geral, nenhum concurso deve criar discriminações entre os
candidatos, que têm direito a disputa isenta e isonômica, sem privilégios de
qualquer natureza.
“No entanto, o princípio da igualdade substancial aponta
outro sentido. Quando a diferença entre as pessoas causa inferioridade, o
Estado deve atuar prevendo tratamento especial, que tende a estabelecer
situação de equilíbrio ou de amparo específico”, argumentou.