BSPF - 04/10/2014
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou o Mandado de Segurança (MS) 31580 e manteve a validade de ato do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a todos os tribunais do país tornarem
públicos a remuneração de seus servidores e o subsídio dos magistrados.
Na ação, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais
(Anamages) sustentou que a determinação contida na Resolução CNJ 151, de 5 de
julho de 2012, fere o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade,
da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo
5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.
Afirmou ainda que embora o ato
tenha sido editado para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação
(Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, ampliou o alcance de
informações a serem fornecidas, visto que na lei “não se constata nenhum trecho
que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário,
vencimentos e gratificação dos servidores”, ferindo, assim, o princípio da
legalidade previsto no artigo 5ª, inciso II, da Constituição.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, afirmou que a
resolução do CNJ “reveste-se de legalidade” e deve ser mantida. Ele citou
entendimento do STF no julgamento de agravo regimental na Suspensão de
Segurança (SS) 3902, no qual a Corte decidiu que “a divulgação nominal da
remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à
intimidade e à privacidade”
O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribuanl. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.
O ministro decidiu a mandado de segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribuanl. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF