BSPF - 16/10/2014
O Superior Tribunal de Justiça – STJ aceitou tese da
Advocacia Geral da União – AGU e decidiu que o servidor que pede remoção por
vontade própria não tem direito a receber ajuda de custo. Com a decisão, o STJ
uniformiza o entendimento da Justiça Federal de todo o país sobre a questão.
Mais de quatro mil ações judiciais semelhantes serão alcançadas por essa
decisão.
Entre os argumentos apresentados pela AGU está o de que se o
benefício fosse considerado legal, o custo somente no âmbito da
Advocacia-Geral, por exemplo, poderia ultrapassar os R$ 140 milhões, pois nos
últimos cinco anos foram realizadas 4.093 remoções mediante concurso.
A ajuda de custo é paga ao servidor público removido para
outra localidade para atender o interesse da Administração Pública. O benefício
pode chegar a três vezes o valor da remuneração mensal do servidor, a depender
da quantidade de membros familiares que o acompanham na alteração de domicílio.
No caso específico analisado pelo STJ, um advogado público
que se mudou de Brasília para Joinville (SC) após participar de um concurso de
remoção solicitava receber a ajuda. O pedido havia sido julgado improcedente
pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, mas o autor da
ação obteve uma decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização para que o
benefício fosse pago.
No entanto, conforme a AGU conseguiu demonstrar no STJ, a
participação voluntária do servidor no concurso deixa claro que a remoção era
de interesse dele próprio, e não da administração. Os argumentos da AGU foram
acatados pela 1ª Seção do STJ, que reformou o acórdão da Turma Nacional de
Uniformização, rejeitou a solicitação feita pelo servidor e determinou que
casos semelhantes sob análise da Justiça devem ser julgados da mesma forma.
Fonte: SINAIT com informações da AGU