AGU - 19/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a
continuidade do concurso de remoção no âmbito do Departamento Penitenciário
Nacional (DEPEN). A decisão foi obtida em ação civil pública, com pedido de
liminar, ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais no Estado
de Rondônia (Sindapef/RO).
A associação tinha como objetivo anular as regras utilizadas
no processo, que tem como fundamento a Portaria nº 242/2014. A entidade pediu a
suspensão de aplicação e a edição das normas utilizadas no concurso de remoção.
No lugar, solicitou que seja utilizado principalmente o critério da
antiguidade.
Segundo o sindicato, o DEPEN contrariou as reinvindicações
dos servidores ao adotar critérios que privilegiem os agentes penitenciários
que apresentarem diploma de cursos de pós-graduação ou que possuam filhos com
idade inferior a 18 anos.
Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (PRU1) afirmou que, ao contrário do alegado, a Portaria nº 242/2014 é
fruto de consulta pública, realizada entre 4 e 16 de julho de 2014, que contou
com a participação de 338 agentes penitenciários.
A PRU assegurou também que o sistema de pontuação tem por
finalidade garantir o princípio da isonomia. Quanto aos critérios questionados
pelo sindicato, os advogados da União explicaram que foram criados para
estimular a qualificação profissional e proteção diferenciada da família.
Além disso, a procuradoria ressaltou que, de acordo com a
Lei nº 8.112/90, a remoção é ato discricionário da Administração Pública. Dessa
forma, se o DEPEN adotasse o critério de antiguidade funcional, como solicitado
pelo sindicato, contrariaria o princípio da supremacia do interesse público.
Por isso, os advogados da União concluíram que a realocação
dos servidores é a medida que se impõe. Segundo eles, a paralisação do concurso
de remoção traria graves prejuízos à segurança pública e à população em geral,
já que resultaria no excesso de agentes penitenciários em alguns lugares e a
escassez, em outros.
A 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar feito pelo sindicato.
A magistrada entendeu que "as regras de concurso de remoção fazem parte do
poder discricionário inerente à Administração".
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo N° 0071100-44.2014.4.01.3400 - 16ª Vara
Federal do DF.