Agência Câmara Notícias
- 11/11/2014
O texto do relator reconhece o direito de greve dos
servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na
greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de
incapacidade para desempenho da função pública.
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e
Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o
relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de
greve do servidor público.
Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que
consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões
sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis
correlatas.
Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o
quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a
definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a
deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que,
na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores
públicos na prática.
O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores
públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve
não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de
produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função
pública.
Serviços essenciais
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80%
para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante
as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais,
abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de
tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, à
segurança pública, entre outros. Já os serviços não essenciais deverão manter
40% do funcionamento.
Porte de armas e eleições
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de
arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades
essenciais, durante os atos e manifestações. Em nome do consenso, o senador
também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua
deflagração de 15 para 10 dias.
O texto também proíbe greve no setor público nos 60 dias que
antecedem as eleições. Para ele, ficou claro na última eleição que uma greve de
ônibus, por exemplo, pode impedir eleitores de irem às urnas.
Centrais sindicais
Durante a votação, Jucá também modificou o texto para acatar
uma sugestão das centrais sindicais, mesas de negociação constantes para as
reivindicações dos servidores públicos. “Esse é um pleito antigo das centrais,
e garantimos sempre o serviço para a sociedade. A greve é legítima, mas ela tem
de ser feita sob determinados padrões que não gerem prejuízo para a sociedade”,
disse.
Diante de alguns protestos de sindicalistas durante o
debate, Jucá disse que o texto é inicial, e que pode ser modificado, tanto na
Câmara quanto no Senado. “O texto pode sofrer emendas, e ainda deve ser
negociado, trata-se do ponto de partida para a discussão”, disse.
Tramitação
A proposta foi elaborada pela comissão que é formada por
senadores e deputados, e por isso deve ter tramitação especial. Será analisada
diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, e depois pelo Plenário do
Senado.