BSPF - 09/12/2014
Medida provisória possibilita aos servidores dos
ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.
O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 660/14, que
permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos
quadros de pessoal da União, além de sistematizar as tabelas de salários,
vencimentos, soldos e demais vantagens. A reintegração desses servidores ao quadro
federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste
ano.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção
da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem
vagos). Esses servidores continuarão prestando serviço aos estados ou
municípios, na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até que sejam
aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica
ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.
O mesmo benefício já foi concedido em 2009 aos servidores de
Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima,
Rondônia era um território federal que virou estado.
Lei atual
A MP 660 aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e
de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração
dos servidores de Rondônia.
Na exposição de motivos da MP, a ministra do Planejamento,
Miriam Belchior, argumentou que o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias determinou que fossem aplicados à transformação e à instalação dos
estados de Roraima e Amapá as normas e critérios seguidos na criação do estado
de Rondônia.
Beneficiados
Pelo texto, somente poderão optar pelo ingresso em quadro em
extinção da União os servidores e policiais militares que:
mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os atuais
estados de Roraima e do Amapá existente em 5 de outubro de 1988;
foram admitidos regularmente pelos governos dos estados do
Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993
e mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com esses estados; e
tenham vínculo funcional reconhecido pela União.
Tramitação
A MP 660 será analisada por uma comissão mista, que será
instalada nesta quarta-feira (10). Após a análise pela comissão, a medida
seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A partir de 18 de fevereiro do próximo ano, caso não tenha
sido finalizada sua votação nas duas Casas, ela trancará a pauta.
O prazo para que uma MP perca a eficácia é de 60 dias,
prorrogáveis por mais 60 dias. No caso da MP 660, o prazo limite para sua
aprovação é 13 de maio, já que a contagem é suspensa durante o período de
recesso do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Câmara Notícias