Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 21/12/2014
Muita gente tem um histórico de trabalho no setor privado,
antes de passar num concurso público. Esse tempo de serviço anterior ao
ingresso no funcionalismo pode ser considerado para efeitos de aposentadoria,
num processo chamado de averbação. Mas isso não é automático. O servidor
precisa pedir, ao INSS, a certidão de tempo de contribuição. O documento, que
comprova o período trabalhado na iniciativa privada, deve ser levado ao setor
de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.
— O servidor pode fazer esse procedimento até o momento de
se aposentar
— explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.
— explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que, recentemente, ganhou uma ação em favor da servidora da Justiça Federal Claudia Domingues, de 45 anos. Ela conseguiu, em primeira instância, que o INSS reconhecesse um vínculo empregatício antigo, mesmo sem a carteira assinada, com base numa decisão da Justiça do Trabalho. Os magistrados determinaram que a Previdência Social emita a certidão de tempo de contribuição para ela. O INSS, que ainda pode recorrer da sentença, foi procurado, mas não se pronunciou sobre o caso.
De acordo com a advogada, quem se aposentou com benefício
proporcional ao tempo de serviço pode usar o período trabalhado no setor
privado para pedir uma revisão, aumentando, assim, o valor que...