Canal Aberto Brasil
- 31/03/2015
A Presidência da República, por meio do Decreto nº 8.423, de
30 de março de 2015, regulamentou os critérios para a progressão funcional e a
promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente.
A Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos
cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista
Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar
Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente,
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O decreto estabeleceu os requisitos para o servidor obter
progressão funcional e promoção como a consecução de resultados satisfatórios,
por meio de pontuações nas avaliações de desempenho individual; o cumprimento
de interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão de cargos da
carreira e a participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga
horária mínima.
A norma determina que os órgãos ou entidades de lotação do
servidor implementem programa permanente de capacitação, treinamento e
desenvolvimento, destinado à assegurar a profissionalização dos titulares dos
cargos.
O Ministro do Meio Ambiente publicará, anualmente, no Diário
Oficial da União, o quantitativo de vagas disponíveis para promoção,
obedecendo-se a proporção para o quantitativo de vagas estabelecido no Decreto.