sábado, 21 de março de 2015

STF nega incorporação de gratificação


O Popular     -     21/03/2015




Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite da última quinta-feira que Servidores Públicos que ocuparam cargos de direção, chefia ou assessoramento entre 1998 e 2001 não têm direito a incorporar "quintos".

Essa gratificação corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos. De acordo com a Advocacia Geral da União, a estimativa do Ministério do Planejamento é que a concessão dos adicionais provocaria um impacto de R$ 25 bilhões aos cofres públicos, sendo R$ 17 bilhões só no Executivo. A matéria, com repercussão geral, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias.

A maioria dos ministros do STF acolheu recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse públicos. Do ponto de vista econômico, a União alegou que a decisão do STJ afetava o orçamento público, "haja vista o flagrante prejuízo que será causado com o redirecionamento de verbas inicialmente destinadas a essenciais interesses públicos para o custeio da folha de pagamento de servidores".

Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, o direito à incorporação de qualquer parcela remuneratória - quintos ou décimos - já estava extinto desde 1997, com a lei 9.527. Ainda de acordo com o voto do relator, "não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista".


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