O Popular - 21/03/2015
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite
da última quinta-feira que Servidores Públicos que ocuparam cargos de direção,
chefia ou assessoramento entre 1998 e 2001 não têm direito a incorporar
"quintos".
Essa gratificação corresponde a um quinto da função
comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos. De acordo com a
Advocacia Geral da União, a estimativa do Ministério do Planejamento é que a
concessão dos adicionais provocaria um impacto de R$ 25 bilhões aos cofres
públicos, sendo R$ 17 bilhões só no Executivo. A matéria, com repercussão
geral, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias.
A maioria dos ministros do STF acolheu recurso da União
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que não existe
direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado
os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse públicos. Do
ponto de vista econômico, a União alegou que a decisão do STJ afetava o
orçamento público, "haja vista o flagrante prejuízo que será causado com o
redirecionamento de verbas inicialmente destinadas a essenciais interesses
públicos para o custeio da folha de pagamento de servidores".
Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, o direito
à incorporação de qualquer parcela remuneratória - quintos ou décimos - já
estava extinto desde 1997, com a lei 9.527. Ainda de acordo com o voto do
relator, "não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória
pessoal não prevista".