Agência Senado
- 08/07/2015
O projeto que estabelece critérios para a concessão de
aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência ou que exerçam
atividades de risco à vida ou à saúde avançou nesta quarta-feira (8) na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O colegiado aprovou o relatório do senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) a três emendas de Plenário feitas ao projeto
substitutivo do PLS 68/2003 – Complementar.
Crivella acatou parte das emendas. A primeira determina que
o tempo de trabalho do policial em atividade de risco será somado ao tempo de
trabalho exercido em atividade comum para a concessão da aposentadoria por
invalidez, por idade ou por idade e tempo de contribuição. A alteração também
estabelece que o tempo de trabalho prejudicial à saúde ou à integridade física
será multiplicado por 1,2, no caso das mulheres, e por 1,17, no caso dos
homens, uma regra específica de conversão do tempo de serviço em atividade de risco.
A segunda emenda mantém as exigências fixadas pela Lei
Complementar 144/2014, ao estabelecer critérios para a aposentadoria do
servidor policial, perito criminal e agente penitenciário e também inclui
outros servidores que exercem atividades de risco. O texto não exige idade
mínima para a aposentadoria desses profissionais, mas sim tempo de
contribuição. No caso dos homens, eles poderão aposentar-se após 30 anos de
contribuição, desde que 20 deles tenham sido em atividades de risco. Se
mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos, desde que 15 tenham sido
em atividades de risco.
A terceira emenda exige a comprovação da existência de risco
na atividade e estabelece que essa avaliação deve levar em conta o local onde o
trabalho é exercido e as circunstâncias em que as funções são desempenhadas.
As mudanças aprovadas na CAS serão agora submetidas ao
Plenário. O projeto regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que
permite a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos portadores
de deficiência; aos servidores que exerçam atividades de risco; e àqueles cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física.