A Gazeta - 05/07/2015
Comissão Especial vai promover a análise técnica dos
requerimentos de opção e da documentação apresentados pelos servidores que
pediram a transposição.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão designou na
quinta-feira, 2, os integrantes da Primeira e Segunda Câmara de Julgamento e a
Câmara Recursal da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Amapá
Rondônia e Roraima (CEEXT), para promover a análise técnica dos requerimentos
de opção e da documentação apresentados pelos servidores e empregados da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e pelos
militares que podem passar para os quadros da União.
A portaria (509), assinada por Guilherme Estrada Rodrigues,
secretário executivo-adjunto ao ministério, tem a ver com a lei 13.121/2015,
que permite a antigos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima
optarem pelo ingresso em quadro de pessoal da União em extinção. A primeira e a
segunda câmara de julgamento e a câmara recursal é formada pelos servidores
Flávia do Espírito Santo Batista (advogada da União), Fernando Salustiano do
Bomfim Neto (administrador), Paulo José Pereira de Oliveira (agente de
portaria), Priscila Chaves Nunes (chefe de divisão), Bruno Soares de Oliveira
(chefe de serviço) e Rainiery Limeira Lima (agente administrativo).
Dois meses atrás foi encerrado o prazo de 180 dias, iniciado
em novembro de 2014, quando foi editada a Medida Provisória 660, para que todos
os servidores do ex-território do Amapá, mais Roraima e Rondônia, que têm direito
a migrar para quadro de pessoal em extinção da União fizessem o pedido de
opção.
À época, Neleide Abila, presidente da Comissão Especial dos
Ex-Territórios (Ceext) criada no âmbito do Ministério do Planejamento,
encarregada da análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação dos
servidores, explicou que os beneficiados não seriam transpostos automaticamente
para a União Federal, sendo necessária manifestação de vontade própria, por
meio da assinatura do Termo de Opção e apresentação da documentação
comprobatória. Isso foi feito por mais de quatro mil servidores só no Amapá.
A princípio, os que migrarem para os quadros da União
continuarão a prestar serviços nos Estados onde já se encontram trabalhando,
agora na condição de cedidos. Eventualmente, podem ser aproveitados em órgãos
ou entidades da Administração Pública Federal. Mas todos passam a fazer parte
de quadro em extinção, ou seja, assim que os cargos que ocupam ficarem vagos
serão automaticamente extintos.
VETOS PENDENTES
Em junho foi anunciado que os vetos da presidente Dilma
Rousseff aplicados à Lei 13.121/2015, que permite a antigos servidores dos
ex-territórios do Amapá e de Roraima optarem pelo ingresso em quadro de pessoal
da União em extinção, estariam na pauta do dia 16 daquele mês, o que não
ocorreu.
No caso dos vetos à Lei 13.121/2015, oriunda da Medida
Provisória 660/2014, Dilma retirou do texto 18 dispositivos incluídos pelo
Congresso, entre eles a emenda que concedia aos policiais e bombeiros militares
ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal.
Na mensagem sobre os vetos, a presidente alegou haver
contrariedade ao interesse público ou inconstitucionalidade nos dispositivos
que foram suprimidos.
A MP 660/2014 foi editada para atendimento da Emenda
Constitucional 79, que estendeu aos antigos servidores de Roraima e Amapá o
direito de ingresso no mesmo quadro especial criado para enquadrar os
servidores antes vinculados ao também ex-território de Rondônia, por meio da
Lei 12.800, de 23 de abril de 2013. A norma também adotou critérios mais
flexíveis de adesão e reabriu prazo para opção dos servidores de Rondônia que
podem ser beneficiados por eles. Os vetos da presidente Dilma devem ser
apreciados no dia 14 de julho.