BSPF - 14/07/2015
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)
ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353, com
pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 43 da Lei
Federal 4.878/1965. O dispositivo, que tem 63 incisos, elenca transgressões
disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A
relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Entre os argumentos apresentados pela confederação está a
violação à liberdade de expressão e à garantia individual – pelos incisos I, II
e III, do artigo 43 – uma vez que esses dispositivos seriam, na opinião da
confederação, uma imposição autoritária para impedir que os policiais civis
critiquem ou manifestem posição contrária aos atos de gestão praticados pelas
autoridades administrativas. “Tal blindagem impõe explícita restrição à livre
manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer
exteriorização de contrariedade”, alega.
Segundo a entidade, o inciso III inviabiliza qualquer
atividade sindical e, ainda, respalda a perseguição a servidores policiais
sindicalistas. Isto porque qualquer ato de manifestação contra a Administração
ou suas autoridades é enquadrado como
transgressão disciplinar. Os demais dispositivos questionados, segundo a
confederação, restringem direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da
pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e
do devido processo legal, entre outras violações.
De acordo com a CSPB, a lei em questão foi editada no
segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a
trabalhadores e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos
textos legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância
da atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo
pátrio as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”,
argumenta.
A autora da ADPF alega que a norma “representou um dos
artifícios na manutenção do regime militar, causando perseguições políticas e
pessoais em restrição aos direitos, hoje, fundamentais”. Por isso, a entidade
pede liminar para suspender a eficácia do artigo 43 (e incisos) da Lei
4.878/65. Ao final, pede a procedência da ação para declarar a não recepção,
pela Constituição Federal de 1988, dos dispositivos impugnados e a nulidade dos
atos praticados com fundamento em qualquer dos incisos. A confederação pede ainda
que se aplique aos policiais federais o regime disciplinar dos demais
servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF