Consultor Jurídico
- 15/07/2015
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal
contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo tem 63 incisos e
detalha transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e
do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Segundo a entidade, o artigo fere a liberdade de expressão e
inviabiliza qualquer atividade sindical. A confederação também considera que o
dispositivo é uma imposição autoritária para impedir os policiais civis de
criticar ou manifestar posição contrária aos atos de gestão praticados pelas
autoridades administrativas.
“Tal blindagem impõe explícita restrição à livre
manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer
exteriorização de contrariedade”, alega a entidade. Na ação também há
reclamação sobre restrições ao direito de locomoção, liberdade pessoal,
dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de
jurisdição e do devido processo legal.
De acordo com a confederação, a lei em questão foi editada
no segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a trabalhadores
e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos textos
legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância da
atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo pátrio
as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”, argumenta. Ao
final, a autora da ação pede ainda que se aplique aos policiais federais o
regime disciplinar dos demais servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF