Brasil 247 - 02/08/2015
Uma nova central sindical deve ser criada no próximo dia 10,
para defender exclusivamente os interesses dos servidores públicos; cerca de
300 entidades de funcionários públicos federais, estaduais e municipais devem
se associar à Pública, a 13ª central sindical do país; nova entidade será
comandada por Nilton da Paixão Júnior, que atualmente preside o Sindilegis,
sindicato de servidores do Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União;
"Há um descontentamento do servidor público com o sindicalismo atual, que
tem foco no setor privado e está partidarizado", afirma
Uma nova central sindical deve ser criada no próximo dia 10,
para defender exclusivamente os interesses dos servidores públicos. Cerca de
300 entidades de funcionários públicos federais, estaduais e municipais devem
se associar à Pública, a 13ª central sindical do país.
A nova entidade será comandada por Nilton da Paixão Júnior,
que atualmente preside o Sindilegis, sindicato de servidores do Legislativo
federal e do Tribunal de Contas da União. "Há um descontentamento do
servidor público com o sindicalismo atual, que tem foco no setor privado e está
partidarizado", diz Paixão Júnior.
Entidades que reúnem funcionários de Câmaras Municipais,
prefeituras, Assembleias Legislativas estaduais, Tribunais de Contas, do
Legislativo e do Judiciário estimam que, em dois anos, cerca de 30% dos
sindicatos ligados a CUT, Força, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB
(Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Conlutas migrem para a
Pública.
Entre as pautas de defesa da Pública está a probição da
terceirização nas atividades essenciais do funcionalismo público, valorização
da carreira do servidor, investimento na qualificação desses profissionais,
redução de cargos comissionados e indicações políticas e criação de aferição
para produtividade no setor.
A nova central também quer a implementação de uma data-base
para a categoria, instituir em lei a negociação coletiva e garantir outras
condições de trabalho previstas na convenção 151 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) para a função pública.