BSPF - 08/08/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5355), ajuizada pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, para questionar o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que
inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria.
O dispositivo questionado acaba com o exercício provisório
em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no
exterior para servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de
chancelaria, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.
Segundo o procurador-geral, o artigo 69 da lei impede, na
prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu
cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições
compatíveis, conforme garantia o parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997,
com alterações feitas pela Lei 9.527/1997.
Na avaliação de Janot, “as regras têm intuito de preservar a
unidade familiar e reestabelecer o convívio do casal, interrompido devido à
transferência de um dos cônjuges em razão do serviço. Permitem que o agente
mantenha o cargo no serviço público federal e exerça atividade profissional
remunerada, no período em que o consorte se encontre deslocado para unidade
diversa daquela em que estava lotado”.
O procurador-geral argumenta que tanto a remoção de
servidor, como o exercício provisório, independem de conveniência
administrativa, “porquanto estão diretamente ligados à proteção constitucional
da família e à manutenção dos vínculos dela decorrentes, valores expressamente
consagrados pela Constituição da República de 1988, os quais se sobrepõem ao
interesse momentâneo da administração pública”. Por outro lado, prossegue
Janot, “não o desprezam, porquanto se prevê que o cônjuge do servidor deslocado
possa prestar seu trabalho a outro órgão público”. Assim, a norma questionada,
ao impedir o exercício em postos e repartições do MRE, levou, segundo o
procurador-geral, os cônjuges dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro à
única opção da licença sem remuneração, para manter o convívio familiar.
Assim, a ADI pede que seja declarada a inconstitucionalidade
do artigo 69 da Lei 11.440/2006, por afronta a dispositivos constitucionais
como o da proteção estatal da família e o do direito social ao trabalho. O
relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF