BSPF - 27/11/2015
Brasília – Com a sanção da Lei nº 13.183, os servidores
públicos da Administração Pública federal direta, suas autarquias e fundações
que tenham sido empossados ou venham a ingressar em cargo público do Poder
Executivo Federal (com remuneração superior ao limite estabelecido pelo teto do
INSS de R$ 4.663,75), a partir do dia 04 de fevereiro de 2013, serão inscritos
automaticamente no plano de benefícios Execprev, da Funpresp-Exe.
É o que estabelece a Orientação Normativa (ON) nº 9, de 19
de novembro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública, vinculada ao Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). A orientação, publicada no Diário
Oficial da União em 23 de novembro, contempla os servidores públicos atendidos
pelo regime de previdência complementar, discorrido na Lei nº 12.618, de 2012.
Mesmo com a adesão automática, a escolha por permanecer no
plano, ou não, continua sendo facultativa. Ou seja, a inscrição automática será
efetivada no dia 1º de janeiro de 2016, data em que será iniciada a contagem do
prazo para a apresentação do requerimento de desistência.
O servidor que permanecer inscrito será classificado como
Participante Ativo Normal. Enquanto participante, ele optará pela alíquota de
contribuição e regime de tributação mais adequados ao seu perfil. Esses dados
devem ser confirmados no portal da Funpresp, por meio da Sala do Participante,
um espaço exclusivo disponível para o participante do plano previdenciário.
À princípio, a alíquota de contribuição de 8,5% e o regime
regressivo de tributação serão assinalados automaticamente. Posteriormente, o
participante deverá confirmar suas escolhas.
Não efetivação da inscrição automática e desistência
Caso o servidor não tenha interesse em contribuir para sua
poupança previdenciária com o benefício da paridade do patrocinador (Órgão
Público Federal), ele poderá se manifestar até o dia 31 de dezembro de 2015
para que sua inscrição não seja efetivada. Conforme orientação da ON, esta
manifestação deve ser feita no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).
Após o dia 1º de janeiro de 2016, quando as inscrições
automáticas já estiverem concluídas, o servidor já terá se tornado um
participante. Se ainda não for de seu interesse permanecer no plano, essa
situação se configurará em desistência. Esse pedido de desistência poderá ser
feito à Funpresp em um prazo de até 90 dias, contado da data de inscrição.
A análise e processamento do pedido de desistência é de
competência da Funpresp-Exe. Solicitado dentro do prazo de 90 dias, a Fundação
devolverá integralmente o valor das contribuições feitas ao plano, inclusive
aquelas descontadas em folha de pagamento, em um prazo de até sessenta dias
corrigidos Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores
aplicados pelo órgão patrocinador também serão estornados à respectiva Unidade
Pagadora.
Fonte: Funpresp-Exe