UOL - 17/03/2016
Quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como
servidor público antes de 4 de outubro de 1988 pode ter dinheiro para receber
do Fundo PIS/Pasep, conforme divulgou o UOL em fevereiro.
Todos que têm participação no fundo podem receber o
rendimento (juros e correção monetária) de sua parte uma vez por ano. Para
sacar o valor todo, só em casos específicos, como aposentadoria e doença (leia
mais abaixo).
Quantas pessoas se encaixam nessa situação? Até agora, os
órgãos responsáveis não sabiam informar.
Nesta quinta-feira (17), porém, uma nota divulgada pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fala que cerca de 830 mil
servidores e empregados públicos têm direito a sacar todo o saldo disponível no
Fundo Pasep. A nota diz que esse número de potenciais beneficiários foi
levantado pelo Conselho Diretor do fundo.
Até a publicação desta reportagem, não havia dados
referentes aos trabalhadores do setor privado.
O que é o Fundo PIS/Pasep?
Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro
em um fundo chamado "Fundo PIS/Pasep" em nome de cada um dos seus
funcionários e servidores contratados.
Cada trabalhador, então, tornava-se dono de uma parte (cota)
no fundo.
É o abono salarial?
Não, esse direito é diferente do abono salarial.
O abono salarial é um valor adicional pago atualmente uma
vez por ano ao trabalhador que recebe, em média, até dois salários mínimos por
mês.
Quem tem dinheiro no Fundo PIS/Pasep?
O trabalhador que atende aos seguintes requisitos:
trabalhou como contratado em uma empresa ou como
servidor/empregado público antes de 4 de outubro de 1988;
e ainda não sacou sua parte do fundo.
Tenho dinheiro no fundo. Posso sacar tudo?
Sim, mas somente nos seguintes casos:
ao se aposentar;
ao completar 70 anos;
em caso de invalidez (do trabalhador ou de seu dependente);
em caso de doença grave.
Se o trabalhador morrer, o valor integral deve ser pago aos
seus dependentes.
Não posso sacar tudo ainda. O que acontece?
Todos que têm participação no fundo têm direito a receber,
anualmente, o rendimento (juros e correção monetária) de sua parte.
A data para receber o rendimento a cada ano varia de acordo
com o número final do registro no PIS/Pasep. A data limite é 30 de junho.
Se o trabalhador não sacar o rendimento até esse dia, ele
vai ser guardado junto com o restante de seus recursos no fundo, até que todos
os recursos possam ser sacados.