terça-feira, 29 de novembro de 2016

Advogados da União evitam que servidora receba adicional não regulamentado por lei


BSPF     -     29/11/2016




A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença que havia obrigado a União a pagar adicional de penosidade por exercício em zona de fronteira a uma servidora pública federal lotada em Roraima. Foi demonstrado que o pagamento do benefício ainda não foi regulamentado por lei.

A decisão que havia acolhido o pedido de implantação do adicional, determinando que ele fosse pago no percentual de 20% do vencimento básico da autora da ação, utilizou como base uma portaria da Procuradoria-Geral da República que regulamentou o benefício para seus servidores. Mas a Procuradoria da União em Roraima (PU/RR) e a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) – unidades da AGU que atuaram no caso – apontaram junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que os servidores do Executivo federal não estão sujeitos às normas internas editadas pelo Ministério Público Federal.

As procuradorias destacaram, ainda, que a decisão afrontava o princípio da separação dos poderes, na medida em que o juiz que a proferiu substituiu o legislador efetivamente competente para regulamentar o pagamento do adicional. Também foi lembrado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já vedou, por meio da Súmula nº 339, que o Judiciário aumente os vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento da isonomia.

Competência

Responsável pela análise do caso, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, do TRF1, deu provimento ao recurso da Advocacia-Geral. A decisão reconheceu que o pagamento do adicional de penosidade por atividade de fronteira carece de regulamentação legal e acrescentou que, de acordo com a Constituição (inciso IV, artigo 84), cabe apenas ao presidente da República propor o aumento dos vencimentos de servidores públicos do poder Executivo federal.

A PU/RR e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação/Reexame Necessário nº 0002989-33.2014.4.01.4200/RR – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra