BSPF - 24/11/2016
Decisão beneficia servidores de órgãos e entidades que
aderiram ao convênio até 2014
A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no
Serviço Público (Segrt) encaminhou, no último dia 18/11, ofício circular aos
dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos do Executivo Federal e de suas
autarquias e fundações, para informar sobre decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU) referente ao plano de saúde Geap.
O TCU revogou, por meio do Acórdão nº 2855/2016, medida
cautelar do próprio tribunal que impedia inscrição de servidores nos planos de
saúde da Geap.
Com a medida, voltam a ser permitidas as adesões de
servidores de órgãos e entidades participantes do Convênio n° 01/2013, firmado
entre a União, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, e a Geap Autogestão em Saúde.
A Segrt orientou aos dirigentes que as novas inscrições liberadas
pelo TCU dizem respeito exclusivamente aos servidores cujos órgãos fizeram
adesão ao convênio até 27 de janeiro de 2014.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão