BSPF - 23/12/2016
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5629, com
pedido de liminar, contra norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório para a magistratura e para
servidores do Judiciário. Segundo o partido, a regra criada pelo CNJ, que
estipula alguns casos em que o órgão julga inexistir incompatibilidade entre as
verbas recebidas e o que determina a Constituição (artigo 37, inciso XI),
estaria sendo usada de forma indevida em outras áreas da administração pública
para fazer exceções ao teto constitucional.
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados, usados como
fundamento em outras áreas da administração pública, foram editados para
incidir apenas sobre magistrados e servidores do Judiciário. O partido
argumenta que não cabe ao CNJ, no estrito limite de sua competência
constitucional, substituir o Poder Legislativo na edição de atos normativos que
se aplicam a toda Administração Pública. Na ADI é destacado especificamente um
acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que excepciona do teto
constitucional os benefícios oriundos do extinto Instituto de Previdência dos
Congressistas (IPC).
“Cristalino, pois, que os dispositivos ora impugnados vêm
sendo interpretados de maneira expansiva (e inconstitucional) de modo a
possibilitar percebimento de vencimentos acima do teto constitucional em searas
distintas do Poder Judiciário”, aponta a ADI.
O PSOL aponta inconstitucionalidade material e pede que seja
declarada a nulidade parcial, sem redução de texto, do artigo 8º, inciso II, alínea
b, da Resolução nº 13 do CNJ, que exclui da incidência do teto constitucional
dos membros da magistratura das verbas de caráter permanente e os benefícios
recebidos de planos de previdência instituídos por entidades fechadas. Impugna
também o artigo 4º, inciso II, alínea b, da Resolução nº 14 do CNJ que estende
as mesmas exceções para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura
dos estados que não adotam o subsídio.
O relator da ADI 5629 é o ministro Celso de Mello.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF