BSPF - 06/12/2016
O prazo prescricional de cinco anos previsto em lei e
pacificado pelo Judiciário para cobrança de parcelas devidas a servidores
públicos foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo julgado
no Tocantins. A atuação evitou o pagamento indevido de R$ 166 mil.
Na ação, três servidores do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) conseguiram sentença condenando a
autarquia a incorporar reajuste salarial de 28,86% aos seus vencimentos e a
pagar, também, as devidas diferenças retroativas.
Na fase de execução da sentença, os servidores apresentaram
planilha cobrando mais de R$ 166 mil de atrasados, atualizados até março de
2015. Considerando o cálculo indevido, a Procuradoria Federal no Estado do
Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/Incra) recorreram do pedido.
Os procuradores federais sustentaram que parte dos valores
constantes na execução haviam prescrito. Isso porque constavam na planilha
parcelas vencidas antes da propositura da ação, na data de 27 de junho de 2003.
As prestações cobradas referiam-se ao período de janeiro de 1993 a junho de 1998.
Jurisprudência
A prescrição, inclusive, já havia sido confirmada tanto na
primeira instância quanto na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região. O prazo está previsto na jurisprudência brasileira, consolidada por
meio da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, e no artigo 3º do Decreto
nº. 20.910/32.
Acolhendo o recurso apresentado pela AGU, a 1ª Vara da Seção
Judiciária do Estado do Tocantins reconheceu a prescrição e declarou extinta a
execução movida contra o Incra.
A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos à Execução no Processo nº
5620-04.2015.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do TO.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU