BSPF - 18/12/2016
Os juízes federais reagiram a uma reportagem da revista Veja
(A farra dos marajás), que afirma ter identificado 5.203 servidores dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário que ganham acima do teto constitucional (R$
33,7 mil). Segundo a revista, a maior parte desses salários está no Judiciário,
que responde por 2/3 do excesso identificado em setembro — mês tomado como
referência. De acordo com a reportagem, o levantamento usou como parâmetro o
que foi pago aos servidores nos dois meses anteriores.
A revista diz que os valores pagos acima do teto incluem
benefícios como ajudas de custo, adicionais por tempo de serviço, trabalhos em
locais distantes ou exercício de funções de chefia, por exemplo. “Para realizar
o levantamento, Veja somou aos salários dos servidores todos os benefícios
recebidos e subtraiu gratificações natalinas, adicionais de férias e o abate do
teto constitucional”, diz a reportagem.
Em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso, a
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) questionou a metodologia utilizada pela
reportagem. “As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima do teto
constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores brutos
pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3 constitucional
de férias e abono de permanência, esse também previsto constitucionalmente para
aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na atividade, com economia
aos cofres públicos”.
A entidade afirma que os juízes federais não ganham acima do
teto constitucional e que eventual gratificação por acúmulo de jurisdição é
paga eventualmente e também está sujeita ao teto. Diz ainda que o
auxílio-moradia é direito reconhecido na Lei Orgânica da Magistratura, tendo
natureza indenizatória.
Leia a nota:
Em relação à matéria publicada neste sábado, 17/12, em
revista de circulação nacional, com o título “A farra dos Marajás”, trazendo a
informação inverídica de que juízes federais receberiam valores remuneratórios
acima do teto constitucional, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais tem a
esclarecer que:
1) Os juízes
federais não recebem valores remuneratórios acima do teto constitucional (art.
37, XI, CF/88), sendo sua remuneração composta pela parcela fixa de subsídios
(Lei nº 10.474/02) e pela parcela eventual de gratificação por exercício
cumulativo de jurisdição (Lei nº 13.094/15), que é paga de maneira eventual,
apenas quando há acúmulo de jurisdição e sujeita ao teto constitucional ( art.
4º, Parágrafo único da Lei 13.094/15 ).
2) O valor do auxílio-moradia é direito reconhecido na LOMAN
(art. 65, II), regulamentado pelo CNJ ( Resolução nº 199/14 ), tendo natureza
indenizatória e sendo pago a todos os membros dos Poder Judiciário (Ministros,
Desembargadores e Juízes), do Poder Legislativo e Membros do TCU não disponham
de residência oficial.
3) As remunerações apresentadas como tendo sido pagas acima
do teto constitucional no mês de setembro/16 se referem, na verdade, a valores
brutos pagos a título de antecipação salarial em razão de férias, 1/3
constitucional de férias e abono de permanência, esse também previsto
constitucionalmente para aqueles que já podem se aposentar, mas permanecem na
atividade, com economia aos cofres públicos.
4) Considerar valores pagos legalmente a título de
antecipação salarial em virtude em razão do gozo de férias, sem levar em conta
as deduções realizadas nos meses subsequentes, foi maneira que a matéria
jornalística encontrou para distorcer a realidade e expor a ideia – falsa - de que Juízes Federais receberiam mensalmente
valores na ordem de R$ 80 mil o que, reafirme-se, não corresponde à verdade
remuneratória da Justiça Federal.
5) Os equívocos cometidos pela reportagem, acaso não tenham
sido propositais para manchar a imagem do Poder Judiciário Federal, poderiam
ter sido evitados se os Juízes Federais tivessem sido ouvidos previamente.
6) A Ajufe é favorável a total transparência quanto aos
valores pagos aos integrantes dos
Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e é contra os chamados supersalários
pagos na Administração Pública, mas não pode admitir que uma reportagem
distorça a realidade com a falsa notícia de que juízes federais receberiam
valores mensais superiores a R$ 80 mil reais.
Roberto Veloso, presidente da Ajufe.
Fonte: Consultor Jurídico