quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Portaria reforça fiscalização sobre empresas terceirizadas


BSPF     -     22/12/2016




Normas visam garantir pagamento em dia de obrigações trabalhistas e previdenciárias

Trabalhadores de empresas contratadas pela Administração Pública Federal (APF) terão mais segurança no exercício de suas atividades. Portaria n° 409 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), publicada nesta quinta-feira (22), define regras para assegurar aos trabalhadores terceirizados o recebimento de direitos, com maior segurança jurídica nas relações contratuais.

A Administração Federal Direta e Indireta emprega, atualmente, 90,5 mil terceirizados com custo anual de R$ 5,6 bilhões. Nas estatais, o custo estimado é de R$ 40 bilhões ao ano. “A intenção do governo é de normatizar e padronizar o tratamento desses contratos para que as regras e responsabilidades fiquem muito claras para empresas e gestores públicos”, afirmou o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.

As novas regras definem que as empresas somente receberão pagamento mensal após comprovar quitação das obrigações trabalhistas, incluindo salários, contribuição previdenciária e depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, órgãos e entidades da APF terão que verificar, mensalmente, se a empresa contratada está cumprindo as obrigações com os empregados e, caso contrário, os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente.

Conta vinculada e pagamento pelo fato gerador

O governo pretende garantir que os terceirizados recebam em dia os pagamentos referentes a férias, décimo terceiro salário e verbas devidas no caso de rescisão de contrato. Para isso, a portaria possibilita ao gestor duas formas de garantir os direitos: a conta vinculada e o pagamento pelo fato gerador.

A conta vinculada, utilizada atualmente em muitos órgãos, consiste na criação de uma conta separada para recebimento de depósitos referentes ao décimo terceiro salário, 1/3 de férias e multa do FGTS, que será movimentada somente na época de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas.

Os pagamentos pelo fato gerador garantem que, nos casos de benefícios, como o de auxílio maternidade, auxílio doença, substituições de empregado que se ausenta, somente sejam efetuados quando forem, de fato, verificadas as ocorrências dos fatos.

Seguro

As empresas terão também que providenciar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha de pagamento. Esse seguro será usado nos casos de descumprimento das obrigações contratuais. “Vamos prevenir que, no caso de fechamento da empresa, não ocorra a falta de pagamento das obrigações trabalhistas. O seguro será usado para fazer a rescisão contratual e terá que valer por até 90 dias depois do encerramento do contrato”, explicou o secretário.

A partir de agora também, caso as empresas contratadas pela APF não quitem as obrigações, os órgãos contratantes poderão reter o pagamento da fatura mensal em valor proporcional aos débitos. Caso, no prazo de até 15 dias, as empresas não regularizem estas obrigações, a APF poderá efetuar pagamento diretamente aos empregados terceirizados, sem caracterizar vínculo ou responsabilidade subsidiária.

Condições de trabalho

Os órgãos e empresas públicas deverão garantir, ainda, condições adequadas de trabalho aos terceirizados, oferecendo acesso à alimentação (onde houver refeitórios), transporte, atendimento médico ou ambulatorial, treinamento e medidas de proteção à saúde e segurança no trabalho. Essas garantias, contudo, também não irão caracterizar vínculo empregatício com a administração.

Limites para terceirização

A Portaria estabelece limites ao uso da contratação indireta, proibindo a terceirização de atividades estratégicas e de planejamento, coordenação, supervisão e controle. As carreiras de Estado, relacionadas ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de imposição de sanções também são vedadas à terceirização. Só será permitida a contratação indireta nessas situações, na prestação de atividades temporárias, não contínuas e de caráter acessório.

No caso das empresas públicas federais e sociedades de economia mista, não será permitida a terceirização de atividades que tenham atribuições inerentes aos cargos efetivos dessas estatais. Haverá exceção para situações de serviços temporários, quando a especialização do serviço reduza o custo financeiro ou seja menos prejudicial ao meio ambiente e quando não houver possibilidade de concorrência. Nesses casos, as contratações deverão ser autorizadas pelo conselho de administração da estatal e aprovadas por membro da diretoria executiva.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


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