BSPF - 18/11/2016
A proposta de reforma da Previdência define que não será
mais concedida aposentadoria especial em função unicamente da categoria
profissional ou ocupação do segurado.
Além disso, o benefício comporta apenas redução do limite de
idade em até 10 anos e no requisito do tempo de contribuição em até cinco. Ou
seja, pessoas com deficiência, trabalhadores e servidores sujeitos a agentes
nocivos à saúde só poderão se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade, ou,
no mínimo, 20 de contribuição.
O valor da aposentadoria especial seguirá a regra geral: 51%
da média dos salários de contribuição, acrescido de 1 ponto percentual para
cada ano de contribuição, até o limite de 100% e respeitado o teto do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS).
Fonte: Agência Câmara Notícias