Agência Câmara Notícias
- 16/01/2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o uso de automóveis oficiais
para representação oficial por titulares de cargo ou mandato eletivo,
magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de
Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da União e da Defensoria Pública da
União.
O texto restringe o uso de carros oficiais com a finalidade
de representação apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da
República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal
Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado
Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha
Lima (PSDB-PB), que trata da proibição. O substitutivo mantém o conteúdo do
projeto original, apenas detalhando e deixando mais claro o texto e ainda
alterando diretamente a Lei 1.081/50, que permite o uso de carros oficiais para
representação oficial em razão da natureza do cargo ou função, sem detalhar esse
uso.
“O Poder Executivo, a pretexto de regulamentar a Lei
1.081/50, tem ampliado excessivamente o uso dos automóveis oficiais e admitido
essa benesse até para chefes de gabinete, ocupantes de cargos de natureza
especial e dirigentes de órgãos e entidades públicas”, observou Maranhão.
Ainda segundo o texto aprovado, os automóveis atualmente
utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas
de segurança pública, educação e saúde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.