BSPF - 30/01/2017
Não cabe ao Poder Judiciário, com base no princípio da
isonomia, aumentar remuneração de servidor público. Assim entendeu a 4ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao afastar equiparação de
gratificações de desempenho determinada em decisão liminar.
O caso foi levado ao Judiciário pelo Sindicato dos
Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Ceará (Sinprece). A
entidade queria que a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da
Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST) fosse paga no mesmo
patamar da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho (GDSPT).
A GDPST foi instituída pela Lei 11.355/2006 aos integrantes
dos cargos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Posteriormente,
a Lei 12.702/2012 criou a GDM-PST aos ocupantes do cargo de médico da carreira,
em substituição à GDPST. Dessa forma, esses profissionais, que vinham recebendo
o primeiro benefício até junho de 2012, passaram a contar com a nova
gratificação a partir de julho daquele ano. O problema é que a GDPST teve um
reajuste, enquanto o valor da GDM-PST continuou o mesmo.
Ao analisar o pedido, a 3ª Vara Federal do Ceará concedeu
liminar determinando a equiparação entre as gratificações para os servidores
ativos. A Advocacia-Geral da União, contudo, recorreu ao TRF-5. O sindicato
também questionou a decisão e pediu que a decisão fosse estendida aos inativos.
No recurso, a unidade da AGU alegou que o Poder Judiciário
não poderia conceder aumento de remuneração a servidor com fundamento na
isonomia, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, conforme a
Súmula Vinculante 37 e a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF da 5ª Região derrubou
a liminar que determinava a equiparação entre as gratificações. "O
legislador diferenciou o valor-ponto da gratificação de acordo com a categoria
funcional. Isto posto, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função
legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
isonomia", decidiu a corte. Com informações da Assessoria de Imprensa da
AGU.
Processo 0802134-47.2014.4.05.8100
Fonte: Consultor Jurídico