BSPF - 10/01/2017
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deferiu liminar para suspender os efeitos de decisões do juízo da 26ª Vara do
Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de
dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu
plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da
magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a
matéria. A decisão do ministrio foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e
26042.
De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no
Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para
julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por
tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto
de exercício no cargo.
Nas Reclamações, a União defende que há interesse direto de
toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio
de magistrados. Assim, pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os
efeitos das decisões, ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes. No
mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais
proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF
para julgar os processos em questão.
Decisão
O ministro Dias Toffoli observou que, em demandas de
magistrados relativas à ajuda de custo, a jurisprudência da Corte foi sendo
paulatinamente modificada para afastar a competência originária do Supremo. No
caso, porém, do pedido de reconhecimento do direito de licença-prêmio, avaliou,
em juízo preliminar, que deve prevalecer o entendimento da Súmula 731 do STF.
Segundo esse verbete, “para fim da competência originária do Supremo Tribunal
Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da
LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio”.
O relator considerou plausível a tese de que o objeto da
ação originária revela controvérsia em que todos os membros da magistratura
sejam direta ou indiretamente interessados. Isto porque a pretensão do
magistrado está fundamentada no princípio da simetria entre as carreiras da
magistratura e do Ministério Público, argumento que, conforme o relator,
“transcende o interesse individual daquele magistrado, alcançando os membros da
magistratura como um todo”.
As liminares suspendem os efeitos da decisões questionadas e
o trâmite das ações na Justiça Federal até julgamento definitivo das
reclamações.
*As decisões do ministro foram tomadas em 19/12/2016, antes
do recesso do Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF